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Jurisprudência


TJSC 2013.043204-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. RÉU REVEL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) REVELIA. CONTUMÁCIA QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, ACOLHIMENTO DO PEDIDO. - A revelia, embora tenha como um de seus efeitos a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC), não implica, necessariamente, procedência dos pedidos, uma vez que cabe ao julgador subsumir o quadro fático-probatório à legislação pertinente. (2) RÉU QUE INGRESSA NA VIA PARA CRUZÁ-LA. ART. 36 DO CTB. VEÍCULOS DE AMBAS AS MÃOS DE DIREÇÃO QUE LHE CEDEM PASSAGEM. MOTOCICLISTA QUE NÃO OBSERVA ESSA PREFERÊNCIA, ALÉM DE TRANSITAR PELO "CORREDOR". VIOLAÇÃO AO ARTS. 28 E 57 DO CTB. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA. - Conquanto não se desconheça que o veículo que sai de lote lindeiro à via para nela adentrar deve agir com redobrada cautela a fim de não interromper o fluxo (art. 36 do Código de Trânsito Brasileiro), não se observa conduta imprudente de sua parte se os automóveis de ambas as mãos de direção pararam para lhe ceder passagem, o que indica que a manobra foi adequada. - Exsurge, diante disso, que procedeu sem cautela (art. 28 do Estatuto de Trânsito) o condutor da motocicleta em que se encontrava a autora, uma vez que, além de transitar pelo 'corredor' que se forma entre os fluxos (violação ao art. 58 do Estatuto de Trânsito Brasileiro), não observou que os veículos a sua frente se encontravam parados para a realização da manobra do automóvel do réu. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043204-9, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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