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Jurisprudência


TJSC 2013.043212-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DER (HOJE DEINFRA) APOSENTADOS EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR (ENGENHEIROS) - ALTERAÇÕES DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS - LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 81/1993 E 330/2006 E LEI ESTADUAL N. 15.159/2010 - EDIÇÃO DE TABELAS DISTINTAS PARA SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - REPETIÇÃO INEXPLICÁVEL DOS MESMOS VENCIMENTOS EM DOIS NÍVEIS DA TABELA II PARA PREJUDICAR OS INATIVOS - APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 - PARIDADE DE REMUNERAÇÃO COM OS ATIVOS - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO PROVIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O servidor público aposentado antes da Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003, tem direito à integralidade e à paridade de seus proventos com a remuneração dos servidores da ativa, devendo ser-lhe estendidos todos os reajustes posteriores, bem como as vantagens concedidas aos servidores em atividade, inclusive as decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência (Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º na redação original e § 8º na redação da Emenda Constitucional n. 20/1998). A diferenciação entre os proventos de inativos e os vencimentos de servidores ativos correlatos, decorrentes da implementação de tabelas anexas a novas leis de planos de cargos e salários que fazem essa distinção, porque uma das tabelas inexplicavelmente repete, em dois níveis, os mesmos vencimentos para, a partir daí, diferenciar-se da outra, com prejuízo aos aposentados enquadrados nos níveis seguintes, ofende o direito adquirido líquido e certo dos inativos a quem foram garantidas a integralidade e a paridade, ainda mais quando evidente a igualdade de Classes, Níveis e Referências que motivou o enquadramento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.043212-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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