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Jurisprudência


TJSC 2013.043213-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. DESNECESSIDADE DE SITUAÇÃO DE PENÚRIA. BENESSE DEFERIDA. - O deferimento do benefício da justiça gratuita não reclama situação de penúria famélica, devendo ser deferido quando os ônus financeiros do processo sejam capazes de influenciar significativamente nas economias do litigante, como acontece no caso. (2) SUSPENSÃO PROCESSUAL PARA O AGUARDO DE TRÂNSITO DE DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÂNSITO OCORRIDO APÓS O RECLAME. PERDA DE OBJETO NO PONTO. - Transitada em julgado a decisão tomada em impugnação ao cumprimento de sentença, perde o objeto, no ponto, o reclame que pretendia a suspensão da ação de exoneração enquanto não ocorresse a definitividade daquele julgado. (3) OBRIGAÇÃO ALIMENTAR À EX-ESPOSA. FIXAÇÃO HÁ LONGO TEMPO (17 ANOS). RELACIONAMENTO AFETIVO DURADOURO COM TERCEIRO. FILHO MAIOR E CAPAZ DE AUXILIAR. MITIGAÇÃO DO PRESSUPOSTO SUBJETIVO DOS ALIMENTOS. ALIMENTANDA QUE ADQUIRE RENDA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. GANHOS SUPERIORES AO PENSIONAMENTO. QUADRO APTO A FIXAÇÃO DE VERBA TRANSITÓRIA POR 1 ANO. - A considerar a mitigação, senão desaparecimento, do vínculo subjetivo legitimador da obrigação, em razão do longo tempo de pagamento da verba (17 anos), do relacionamento afetivo duradouro com terceiro, e da existência de filho maior e capaz de prestar o auxílio, bem como o fato de que a alimentanda posteriormente adquiriu renda imobiliária superior ao pensionamento, não há manter os alimentos outrora fixados à ex-esposa, sendo recomendável a fixação de verba alimentar transitória à exoneração. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043213-5, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Campos Novos
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