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Jurisprudência


TJSC 2013.043218-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUTOR QUE SUSPEITA DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO COM OS FILHOS REGISTRAIS. DESISTÊNCIA DO FEITO RELATIVAMENTE AOS TRÊS DESCENDENTES MAIS VELHOS, PROSSEGUINDO A DEMANDA SOMENTE NO QUE CONCERNE À CAÇULA. PROVA PERICIAL INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE EXISTE ELO SÓCIO AFETIVO ENTRE O DEMANDANTE E A RÉ. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS PORQUANTO VERSAM, ESPECIALMENTE, SOBRE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GENÉTICA. 1. RECORRENTE QUE AFIRMA NÃO CONTRIBUIR A CONTENTO COM A FORMAÇÃO DA MENOR EM RAZÃO DAS DÚVIDAS QUE PERMEIAM A RELAÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DE EXAME DE DNA EM BUSCA DA VERDADE REAL. SOLUÇÃO QUE MELHOR REFLETE OS INTERESSES DA CRIANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. 2. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. "Em situações nas quais passam a existir conflitos entre o ato jurídico e a verdade real, a necessidade de privilegiar esta, por meio do exame científico de DNA, é circunstância que repousa na preservação da dignidade da pessoa humana [...]" (TJ-MG 100350811976890011 MG 1.0035.08.119768-9/001(1), rel. Alberto Vilas Boas, j. 10/02/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043218-0, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Rio do Sul
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