TJSC 2013.043225-2 (Acórdão)
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. DISCUSSÃO, NÃO OBSTANTE, INEFICAZ. CORONARIOPATIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE IMPLANTE DE GERADOR DE MARCAPASSO DUPLA CÂMARA (DDDR) E DOS ELETRODOS ATRIAL E VENTRICULAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. CLÁUSULA EM ADITIVO CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBERTURA DO PROCEDIMENTO EXCLUÍDO ANTERIORMENTE. CLÁUSULAS QUE PREVÊEM O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA E, AO MESMO TEMPO, RESTRINGEM O USO DE PRÓTESES E ÓRTESES LIGADAS E NECESSÁRIAS AO ATO MÉDICO. CONTRADIÇÃO FLAGRANTE. DÚVIDA DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. Ainda que se trate de ajuste de assistência à saúde firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 e que o segurado tenha optado livre e conscientemente pela manutenção do regramento original do seu contrato, a prestadora de tais serviços não pode, num só tempo, garantir amplo e irrestrito atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, em especial nas áreas da cirurgia cardiovascular, neurologia e neurocirurgia, e, de outro, restringir mencionado atendimento ao vetar o uso de próteses e órteses indicadas como estritamente necessárias pelo médico. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Tais cláusulas, excludentes em sua própria natureza, jamais podem ser interpretadas em desfavor do consumidor. NEGATIVA DIANTE DE MOLÉSTIA GRAVE. URGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido de autorização de internação é precedido de urgência médica. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO EM RECURSO ADESIVO E MINORAÇÃO NO APELO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA - COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO, PARA IMPLANTE DE ÓRTESE CARDÍACA, ALTAMENTE ILÍCITA. PESSOA IDOSA E COM SAÚDE JÁ DEBILITADA. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento de doença cardíaca. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043225-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. DISCUSSÃO, NÃO OBSTANTE, INEFICAZ. CORONARIOPATIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE IMPLANTE DE GERADOR DE MARCAPASSO DUPLA CÂMARA (DDDR) E DOS ELETRODOS ATRIAL E VENTRICULAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. CLÁUSULA EM ADITIVO CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBERTURA DO PROCEDIMENTO EXCLUÍDO ANTERIORMENTE. CLÁUSULAS QUE PREVÊEM O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA E, AO MESMO TEMPO, RESTRINGEM O USO DE PRÓTESES E ÓRTESES LIGADAS E NECESSÁRIAS AO ATO MÉDICO. CONTRADIÇÃO FLAGRANTE. DÚVIDA DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. Ainda que se trate de ajuste de assistência à saúde firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 e que o segurado tenha optado livre e conscientemente pela manutenção do regramento original do seu contrato, a prestadora de tais serviços não pode, num só tempo, garantir amplo e irrestrito atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, em especial nas áreas da cirurgia cardiovascular, neurologia e neurocirurgia, e, de outro, restringir mencionado atendimento ao vetar o uso de próteses e órteses indicadas como estritamente necessárias pelo médico. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Tais cláusulas, excludentes em sua própria natureza, jamais podem ser interpretadas em desfavor do consumidor. NEGATIVA DIANTE DE MOLÉSTIA GRAVE. URGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido de autorização de internação é precedido de urgência médica. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. DANOS MORAIS. PLEITO DE MAJORAÇÃO EM RECURSO ADESIVO E MINORAÇÃO NO APELO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA - COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO, PARA IMPLANTE DE ÓRTESE CARDÍACA, ALTAMENTE ILÍCITA. PESSOA IDOSA E COM SAÚDE JÁ DEBILITADA. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento de doença cardíaca. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. Tratando-se de responsabilidade civil contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE PROVIDO. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043225-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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