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Jurisprudência


TJSC 2013.043227-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS ESCULPIDOS NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ABUSO DE PODER POLÍTICO. REALIZAÇÃO DE REUNIÕES COM TODOS OS FUNCIONÁRIOS DOS POSTOS DE SAÚDE, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE COM O FIM DE ANGARIAR VOTOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA UMA CONDUTA DOLOSA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE JUSTIFIQUE O ENQUADRAMENTO LEGAL. Não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, quando sequer resta demonstrada a irregularidade cometida, mormente quando não houve um mínimo de intenção de realizar fato descrito na norma incriminadora, nem a ocorrência de dolo ou culpa, que são os elementos necessários à consequência pretendida pelo Ministério Público. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043227-6, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São José
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