TJSC 2013.043229-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE ESGOTO - PREÇO PÚBLICO - ALEGADA PRECARIEDADE DO SERVIÇO PRESTADO - COMPULSORIEDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS ADMINISTRADOS - RESTITUIÇÃO DO QUANTUM ADIMPLIDO - DESCABIMENTO "Há pagamento inadequado quando o débito é inexistente, competindo ao desencadeante da actio a prova do erro, o qual não foi caracterizado na espécie, em virtude de ocorrer nas habitações o recolhimento de água e dejetos. A manutenção insatisfatória do serviço externo de circulação e tratamento do esgoto não justifica a exclusão do valor mensal devido e é objeto incompatível com a natureza da presente ação" (AC n. 2004.032038-2, Des. Francisco Oliveira Filho). "A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades" (REsp n. 1339313/RJ, Min. Benedito Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043229-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE ESGOTO - PREÇO PÚBLICO - ALEGADA PRECARIEDADE DO SERVIÇO PRESTADO - COMPULSORIEDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS ADMINISTRADOS - RESTITUIÇÃO DO QUANTUM ADIMPLIDO - DESCABIMENTO "Há pagamento inadequado quando o débito é inexistente, competindo ao desencadeante da actio a prova do erro, o qual não foi caracterizado na espécie, em virtude de ocorrer nas habitações o recolhimento de água e dejetos. A manutenção insatisfatória do serviço externo de circulação e tratamento do esgoto não justifica a exclusão do valor mensal devido e é objeto incompatível com a natureza da presente ação" (AC n. 2004.032038-2, Des. Francisco Oliveira Filho). "A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades" (REsp n. 1339313/RJ, Min. Benedito Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043229-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão