TJSC 2013.043231-7 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO (CP, ART. 155, CAPUT). RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE NÃO FOI RECEPCIONADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGENTE MULTIRREINCIDENTE (CP, ART. 44, II). ALEGAÇÃO DE OFENSIVIDADE MINIMA NÃO DERROGA OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MULTIRREINCIDÊNCIA SER COMPENSADA COM A CONFISSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. - O denominado princípio da ofensividade não encontra fundamento na nossa ordem jurídica e, ainda que tivesse previsão, não poderia afastar a tipicidade da conduta pela prática de crime de furto. - O agente multirreincidente não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o requisito subjetivo previsto no inciso II do art. 44 do Código Penal. - É indispensável o preenchimento simultâneo dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva para que o réu faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - A vertente despenalizadora contida nas Regras de Tóquio e a necessidade de reinserção social do deliquente não têm o condão de suprimir requisitos previstos expressamente no art. 44 do Código Penal. - A circunstância da multirreincidência prepondera sobre a confissão, conforme dispõe o artigo 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043231-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO (CP, ART. 155, CAPUT). RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE NÃO FOI RECEPCIONADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGENTE MULTIRREINCIDENTE (CP, ART. 44, II). ALEGAÇÃO DE OFENSIVIDADE MINIMA NÃO DERROGA OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MULTIRREINCIDÊNCIA SER COMPENSADA COM A CONFISSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. - O denominado princípio da ofensividade não encontra fundamento na nossa ordem jurídica e, ainda que tivesse previsão, não poderia afastar a tipicidade da conduta pela prática de crime de furto. - O agente multirreincidente não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o requisito subjetivo previsto no inciso II do art. 44 do Código Penal. - É indispensável o preenchimento simultâneo dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva para que o réu faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - A vertente despenalizadora contida nas Regras de Tóquio e a necessidade de reinserção social do deliquente não têm o condão de suprimir requisitos previstos expressamente no art. 44 do Código Penal. - A circunstância da multirreincidência prepondera sobre a confissão, conforme dispõe o artigo 67 do Código Penal. Precedentes do STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043231-7, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão