main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.043239-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO E A SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. RECURSO DO RÉU VISANDO À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E À ATUALIZAÇÃO DO SEU VALOR, EM CUMPRIMENTO À LEI N. 11.960/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado" (AC n. 2012.079957-5, Des. Newton Trisotto). O valor dos honorários advocatícios deve ser atualizado de acordo com a Lei n. 11.960, de 2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043239-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
Mostrar discussão