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Jurisprudência


TJSC 2013.043281-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRETENDIDA A PREVALENCIA DO VOTO VENCIDO QUE ENTENDEU CABÍVEL A APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 1/2 (METADE) E A ESTIPULAÇÃO DO REGIME ABERTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE COCAÍNA IMPREGNADA EM 22 (VINTE E DUAS) PEÇAS DE ROUPA. MODUS OPERANDI E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA QUE DENOTAM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALUDIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CORRETAMENTE APLICADA EM 1/6 (UM SEXTO). PLEITEADA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA. QUANTUM DE REPRIMENDA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS QUE INVIABILIZA O ABRANDAMENTO DA RESPOSTA ESTATAL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.043281-2, de Itapema, rel. Des. Torres Marques, Seção Criminal, j. 31-07-2013).

Data do Julgamento : 31/07/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Itapema
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