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Jurisprudência


TJSC 2013.043315-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DO SPC. DÍVIDA COMPROVADAMENTE QUITADA. PRETENSA DEMORA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO REPASSE DOS NUMERÁRIOS DEVIDOS À CREDORA. DEMONSTRAÇÃO A TAL RESPEITO CONTUDO NÃO IMPLEMENTADA. INTELECÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. MANIFESTA CULPA IN ELIGENDO. MONTANTE REPARATÓRIO BEM ARBITRADO À GUISA DE DESENCORAJAR O COMETIMENTO DE CONDUTAS SEMELHANTES. VERBA ADVOCATÍCIA IGUALMENTE BEM DOSADA. RECURSOS PRINCIPAL E SUBORDINADO DESPROVIDOS. Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, a obrigação de reparar o dano moral - o qual, no caso, é presumido - a indevida negativação, por empresa de cosméticos, do nome da autora, pessoa física sua parceira, em cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC motivada por dívida já quitada e oriunda de produtos revendidos sob consignação, não havendo como atribuir-se a culpa pelo ilícito civil à instituição bancária responsável pelo recebimento e transferência dos pagamentos, seja porque ausente qualquer prova no particular, seja porque, acaso verdadeira a hipótese, inescondível a culpa da demandada na escolha do banco. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043315-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Santa Rosa do Sul
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