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Jurisprudência


TJSC 2013.043316-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SUPOSTO FORNECIMENTO SEM CONTROLE DE INÚMEROS TALONÁRIOS DE CHEQUES. SUPOSTO GOLPE FINANCEIRO APLICADO PELA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PEÇA INICIAL E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. DEMANDA ANALISADA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORA BENEFICIÁRIO DE CHEQUES EMITIDOS POR CORRENTISTA DA INSTITUIÇÃO RÉ. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ENTREGA INDEVIDA DE MILHARES DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EXPLORADA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A instituição financeira tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória em que lhe é imputada a responsabilidade pelo fornecimento, sem o devido controle, de milhares de talonários de cheques ao seu cliente, pois cabe à mesma fiscalizar a prestação desse serviço, assegurando-se de que o correntista terá, a princípio, capacidade econômica para honrar suas obrigações, sob pena de propiciar o seu enriquecimento ilícito em detrimento de terceiros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043316-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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