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Jurisprudência


TJSC 2013.043317-5 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE LIMITA OS SERVIÇOS DE CRÉDITO DE CORRENTISTA, POIS AJUIZADA, POR ESTA E COM SUCESSO, ANTERIOR DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUTORA FUNCIONÁRIA PÚBLICA QUE RECEBE SEU SALÁRIO ATRAVÉS DO BANCO DEMANDADO POR IMPOSIÇÃO ESTATAL. RESTRIÇÃO INTERNA DA AGÊNCIA MALÉFICA E ALTAMENTE INJUSTIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. Discussão entre consumidor e a fornecedora de serviços bancários exige a aplicabilidade da Lei nº 8.078/1990, que aponta um elenco de direitos básicos do consumidor protegendo-o de todos os desvios de qualidade do serviço, por se tratar de nítida relação de consumo. DANO MORAL CONSTATADO. Caracterizado o ato ilícito passível de reparação civil, nos termos do que dispõe a legislação consumerista, surge o dever de indenizar. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE PROPORCIONAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA QUANTIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. MONTANTE REDUZIDO. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. Não se conhece de pedido formulado em contrarrazões, pois não é meio apto para modificar a sentença. PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO. Matéria que foi objeto de análise dentro do recurso, sendo acolhida ou rejeitada, mesmo que de forma indireta ou tácita, não merece novo debate em sede de prequestionamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043317-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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