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Jurisprudência


TJSC 2013.043324-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PACIENTE QUE DESCUMPRIU REITERADAMENTE CONDIÇÃO IMPOSTA QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA INSUFICIENTE PARA ALTERAÇÃO DO DECISUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043324-7, de Canoinhas, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Canoinhas
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