TJSC 2013.043327-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE PERIGO COMUM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO, PROFERIDA EM REGIME DE PLANTÃO, NÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO POSTERIOR PROLATADA PELO MAGISTRADO TITULAR DA UNIDADE JUDICIÁRIA DECLINANDO OS MOTIVOS E A FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043327-8, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE PERIGO COMUM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO, PROFERIDA EM REGIME DE PLANTÃO, NÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO POSTERIOR PROLATADA PELO MAGISTRADO TITULAR DA UNIDADE JUDICIÁRIA DECLINANDO OS MOTIVOS E A FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043327-8, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Lages
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