TJSC 2013.043349-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SEGURADORA. DESCABIMENTO RECONHECIDO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDA. RECURSO, NESSE PONTO, PREJUDICADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REFERIDO DIPLOMA NORMATIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS MULTAS. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O julgamento, na instância singular, da ação proposta contra a agravante, torna prejudicado o recurso no tocante ao pedido de denunciação à lide ou de chamamento ao processo da seguradora com a qual mantém a insurgente contrato de seguro. 2 A imposição, à insurgente, da reprimenda processual referente à litigância de má-fé tem como pressuposto indeclinável a existência de um elemento subjetivo a evidenciar a intenção desleal e maliciosa da parte, o que não ocorre quando a demandada limita-se a buscar a reversão de decisão contrária ao entendimento jurídico por si defendido, com base em argumentos razoáveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043349-8, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SEGURADORA. DESCABIMENTO RECONHECIDO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA DE MÉRITO JÁ PROFERIDA. RECURSO, NESSE PONTO, PREJUDICADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 18 DO REFERIDO DIPLOMA NORMATIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS MULTAS. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O julgamento, na instância singular, da ação proposta contra a agravante, torna prejudicado o recurso no tocante ao pedido de denunciação à lide ou de chamamento ao processo da seguradora com a qual mantém a insurgente contrato de seguro. 2 A imposição, à insurgente, da reprimenda processual referente à litigância de má-fé tem como pressuposto indeclinável a existência de um elemento subjetivo a evidenciar a intenção desleal e maliciosa da parte, o que não ocorre quando a demandada limita-se a buscar a reversão de decisão contrária ao entendimento jurídico por si defendido, com base em argumentos razoáveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043349-8, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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