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Jurisprudência


TJSC 2013.043351-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (Agravo de Instrumento n. 2013.043330-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040631-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 16-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043351-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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