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Jurisprudência


TJSC 2013.043356-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ACOLHIMENTO PARCIAL. IRRESIGNAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. TESE DE INCORREÇÃO DA INCLUSÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA PLANILHA DE CÁLCULO. MATÉRIA TRAZIDA NA IMPUGNAÇÃO E NÃO APRECIADA NO JULGADO. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO ATACADA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. Incumbe ao magistrado a análise de todas as teses invocadas pelas partes, sob pena de proferir sentença citra petita e, portanto, nula, sendo inviável o exame em segundo grau de jurisdição de matéria não analisada na primeira instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.058713-5, de Içara, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 13-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043356-0, de Concórdia, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Concórdia
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