TJSC 2013.043357-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõem um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se' (STJ, REsp 1085218/RS, Relator Min. Luiz Fux, j. 15-10-2009). [...] 'Regra geral no sistema recursal é o recebimento do recurso de apelação, na ação civil pública, apenas no efeito devolutivo, autorizando o comando do art. 14 da Lei n. 7.347/85, em casos excepcionais, de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável à parte, o efeito suspensivo' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.057896-8, de Campo Erê, Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.5.2009)" (AI n. 2011.048250-5, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043357-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'A lei de improbidade administrativa, juntamente com a lei da ação civil pública, da ação popular, do mandado de segurança coletivo, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso, compõem um microssistema de tutela dos interesses transindividuais e sob esse enfoque interdisciplinar, interpenetram-se e subsidiam-se' (STJ, REsp 1085218/RS, Relator Min. Luiz Fux, j. 15-10-2009). [...] 'Regra geral no sistema recursal é o recebimento do recurso de apelação, na ação civil pública, apenas no efeito devolutivo, autorizando o comando do art. 14 da Lei n. 7.347/85, em casos excepcionais, de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável à parte, o efeito suspensivo' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.057896-8, de Campo Erê, Relatora: Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.5.2009)" (AI n. 2011.048250-5, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043357-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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