TJSC 2013.043360-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. LEVANTADA ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 306,§ 1º, DO CPP. EVENTUAL IRREGULARIDADE SUPRIDA COM A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ADOTAR UMA DAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 310 DO CPP. INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR DANDO CONTA DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPERADO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043360-1, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. LEVANTADA ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 306,§ 1º, DO CPP. EVENTUAL IRREGULARIDADE SUPRIDA COM A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ADOTAR UMA DAS PROVIDÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 310 DO CPP. INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR DANDO CONTA DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPERADO. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043360-1, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Capital
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