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Jurisprudência


TJSC 2013.043369-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E IMPÔS À SEGURADORA AS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR AO EXAME PERICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery Junior, Nelson. Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 14. ed. revi. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 272) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. DIREITO DE IMPUGNAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL TÉCNICO. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. AFASTAMENTO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. "A imposição, à seguradora insurgente, da reprimenda processual referente à litigância de má-fé tem como pressuposto indeclinável a existência de um elemento subjetivo a evidenciar a intenção desleal e maliciosa da parte, o que não ocorre quando a seguradora demandada limita-se a buscar, a reversão de decisão contrária ao entendimento jurídico por si defendido, com base em argumentos razoáveis e que, por si sós, são insuficientes para caracterizar uma conduta abusiva." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055934-5, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 21-11-2013) RECLAMO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043369-4, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : São José
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