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Jurisprudência


TJSC 2013.043374-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, POR ENTENDER RAZOÁVEL A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). VALOR EQUIVALENTE A MENOS DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. PRESTÍGIO E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ATUA COMO AUXILIAR DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 139 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários periciais devem respeitar os preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, e não podem ser fixados em valor tão ínfimo, a ponto de desmerecer o trabalho do técnico, nem em montante tão exacerbado, a ponto de prejudicar a parte que arcará com tal despesa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. Estando o demanda a defender seus interesses, na medida em que apenas se insurgiu ao valor do honorários períciais, não vislumbro qualquer dolo processual apto a ensejar a imposição de pena por litigância de ma-fé RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043374-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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