TJSC 2013.043375-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). (1) PERITO. REMUNERAÇÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO. TEMÁTICA COM SEGUIMENTO NEGADO PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. PRECLUSÃO LÁ BEM PRONUNCIADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Não admitido, corretamente, pela Câmara Civil Especial, o processamento do agravo de instrumento em relação a determinada temática alegada (redução de verba honorária arbitrada para remunerar perito nomeado), há ratificar aquela decisão e não conhecer do recurso quanto ao capítulo da insurgência. (2) HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. PENA AFASTADA. - Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do art. 17 do Código de Processo Civil, não há falar em condenação da parte nas penalidades da litigância de má-fé. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043375-9, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). (1) PERITO. REMUNERAÇÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO. TEMÁTICA COM SEGUIMENTO NEGADO PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. PRECLUSÃO LÁ BEM PRONUNCIADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Não admitido, corretamente, pela Câmara Civil Especial, o processamento do agravo de instrumento em relação a determinada temática alegada (redução de verba honorária arbitrada para remunerar perito nomeado), há ratificar aquela decisão e não conhecer do recurso quanto ao capítulo da insurgência. (2) HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. PENA AFASTADA. - Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do art. 17 do Código de Processo Civil, não há falar em condenação da parte nas penalidades da litigância de má-fé. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043375-9, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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