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Jurisprudência


TJSC 2013.043396-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ARTS. 12, CAPUT, E 14, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). PRETENSA REFORMA DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PLEITO A SER DEDUZIDO EM RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. "O habeas corpus não é substitutivo do agravo no processo de execução penal, que tem incidente e recurso próprios" (TJSC - Apelação Criminal n. 2009.044231-5, de Curitibanos, rel. Des. Amaral e Silva, Primeira Câmara Criminal, j. em 25-8-2009). PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. "[...] O art. 197 da Lei de Execuções Penais expressamente determina que o recurso de agravo será recebido apenas no seu efeito devolutivo, não se prestando o mandado de segurança a conferir o almejado efeito suspensivo não previsto em lei" (STJ - RMS 23086/MG, Min. Laurita Vaz, j. em 7-10-2008). ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043396-2, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Criciúma
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