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Jurisprudência


TJSC 2013.043397-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA CORRENTE DE DEPOSITANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE ÍNDICES PRATICADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º DO DECRETO 22.626/33, 406 e 944, AMBOS DO CC/02. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DETERMINAR QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO RECEBA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E DE JUROS DE MORA (0,5% A.M. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02 E, A PARTIR DESSA DATA, DE 1% A.M.), AMBOS A CONTAR DE CADA DESCONTO INDEVIDO. "Consolidação da jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de que a repetição de valores indevidamente descontados da conta corrente do titular deve ser realizada com base nos índices legais de juros e correção monetária aplicáveis aos particulares, e não os praticados pelas instituições financeiras. Julgamento do REsp. nº 447.431/MG pela Segunda Secção em 28/03/2007" (STJ - AgRg nos Edcl no REsp 785258, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.043397-9, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Araranguá
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