TJSC 2013.043436-6 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS RÉUS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADOS SEM QUALIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DE ENDEREÇO. PRECLUSÃO. OBRIGAÇÃO DA FIADORA QUE PERDURA ATÉ A DATA DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. MÉRITO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADQUIRENTE QUE DENUNCIOU O CONTRATO. PRERROGATIVA CONTIDA NO ARTIGO 8º DA LEI DE LOCAÇÕES. COMPRADORA DO IMÓVEL QUE QUITOU AS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. OBRIGAÇÃO DOS RÉUS DE RESTITUÍREM OS REFERIDOS VALORES BEM COMO DE ARCAREM COM O PAGAMENTO DOS ALUGUERES DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da denuncia do contrato de locação em decorrência da alienação, o comprador não está obrigado a respeitar os termos da avença firmada entre os locatários e o antigo proprietário, podendo exigir o pagamento de alugueres no valor que entender devido, bem como o pagamento das taxas condominiais durante o período de ocupação do bem, sem configurar aceitação da locação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043436-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS RÉUS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADOS SEM QUALIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DE ENDEREÇO. PRECLUSÃO. OBRIGAÇÃO DA FIADORA QUE PERDURA ATÉ A DATA DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. MÉRITO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADQUIRENTE QUE DENUNCIOU O CONTRATO. PRERROGATIVA CONTIDA NO ARTIGO 8º DA LEI DE LOCAÇÕES. COMPRADORA DO IMÓVEL QUE QUITOU AS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. OBRIGAÇÃO DOS RÉUS DE RESTITUÍREM OS REFERIDOS VALORES BEM COMO DE ARCAREM COM O PAGAMENTO DOS ALUGUERES DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da denuncia do contrato de locação em decorrência da alienação, o comprador não está obrigado a respeitar os termos da avença firmada entre os locatários e o antigo proprietário, podendo exigir o pagamento de alugueres no valor que entender devido, bem como o pagamento das taxas condominiais durante o período de ocupação do bem, sem configurar aceitação da locação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043436-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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