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Jurisprudência


TJSC 2013.043437-3 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. APELO DO AUTOR. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NULA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE DO INCISO VII DO ART. 51 DO CDC. A existência de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de natureza consumerista não os excluem da apreciação do Poder Judiciário. Com base no CDC, é nula de pleno direito a cláusula que institui compulsoriamente a arbitragem; contudo, é lícita a opção por esta modalidade de solução da lide desde que de livre iniciativa do consumidor. DECISÃO TERMINATIVA (ART. 267, INCISO VII, CPC) CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. Tendo em vista integrarem à causa questões unicamente de direito, pode o Tribunal julgar desde logo a lide, isto também em nome da celeridade garantida pela Magna Carta em seu art. 5º, inciso LXXVIII. REVISÃO DO CONTRATO. VALOR DO BEM. ATO DISCRICIONÁRIO DO PROPRIETÁRIO. VALOR À VISTA EXPRESSO DE FORMA CLARA. DIREITO DE PROPRIEDADE. LIBERDADE DE MERCADO. AUTONOMIA DA VONTADE. A fixação do valor do imóvel é ato discricionário do proprietário, de modo que não cabe, portanto, discussão, isto em nome do direito constitucional à propriedade, bem como da liberdade de mercado, além do princípio da autonomia da vontade que rege a relação entre as partes contratantes. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MÉTODO DE GAUSS. INADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR JUROS SIMPLES. A metodologia de Gauss não pode ser aplicada como sistema de amortização a pretexto de afastar a capitalização, porque promove uma "distribuição das médias" dos juros ao longo do financiamento, como se eles fossem calculados a partir de dados estatísticos, imprecisos, aplicando ainda um redutor ao valor da prestação, para que os valores "médios dos juros e da amortização" tenham um comportamento estatístico normal, segundo os estudiosos da matemática financeira, não se revelando, portanto, como método de amortização. APLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO. AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP-M. ÍNDICE VALIDAMENTE CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE, ADEMAIS. É expressamente vedada a vinculação do salário mínimo para quaisquer fins, conforme inciso IV do art. 7º da CF/88. Eleito o IGP-M como fator de correção do saldo devedor pelas partes, deve ele ser mantido, à consideração que não há qualquer nulidade em sua aplicação, mormente quando a asserção vem desacompanhada de qualquer prova. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. Em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, deve-se proceder a devolução da quantia paga indevidamente pelo consumidor, contudo, de forma simples - e não em dobro -, quando não há comprovação da má-fé. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043437-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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