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Jurisprudência


TJSC 2013.043452-4 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. MÉRITO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL EFETUADO PELO SEGURADO. VALOR DO PRÊMIO QUE CONTINUOU A SER DESCONTADO NOS MESES SUBSEQUENTES. CONTRATO MANTIDO. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Estando a solução da lide jungida essencialmente à prova documental trazida aos autos pelas partes, prova essa com aptidão suficiente para fornecer ao julgador os elementos convencimentais necessários ao equacionamento do caso, a dispensa da fase de dilação probatória não reflete qualquer cerceamento de defesa. 2 Ainda que existente prova hábil a demonstrar ter o segurado solicitado o cancelamento do contrato de seguro por ele mantido com a demandada, comprovado pela beneficiária que o valor do respectivo prêmio vinha sendo descontado da folha de pagamento do segurado, diante da ocorrência do sinistro - morte - impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da correspondente cobertura nos termos contratados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043452-4, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital - Continente
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