main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.043461-0 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE ATIVA - DESCABIMENTO - BEM DA HERANÇA - POSSE AUTOMÁTICA - PRINCÍPIO DA SAISINE - LEGITIMIDADE DE QUALQUER HERDEIRO "Em se tratando de ação envolvendo posse ou propriedade de bens não há legitimidade exclusiva do espólio, por meio do seu inventariante, na representação judicial envolvendo os bens da herança, de modo que tanto o espólio, bem como o herdeiro, em nome próprio, podem promover a defesa do bem" (AI n. 2013.067171-3, Des. Saul Steil). DEMANDA POSSESSÓRIA - DEFESA DA APARÊNCIA - CPC/1973, ART. 927 - REQUISITOS COMPROVADOS 1 De acordo com o art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, demonstrado no processo a própria posse, a turbação ou o esbulho empreendido pela parte ré, a data da ocorrência e a continuação da posse, embora turbada, ou a perda efetiva desta, o possuidor de determinado bem tem a prerrogativa de reclamar a proteção de seus direitos possessórios. 2 Se as provas produzidas conduzem à conclusão de que o autor era possuidor de terreno vazio, porquanto promoveu a construção de cerca para delimitá-lo e evitar invasões, deve ser reintegrado na posse, em detrimento daquele que retirou o obstáculo e ingressou de forma violenta no imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043461-0, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão