TJSC 2013.043476-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE IMPÕE AOS ADVOGADOS A APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO E MANDADO COM PODERES EXPRESSOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. "O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" (STJ, T-1, AgRgAg n. 425.731, Min. Luiz Fux; T-4, RMS n. 18.546, Min. Barros Monteiro; T-5, REsp n. 674.436, Min. José Arnaldo da Fonseca). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043476-8, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE IMPÕE AOS ADVOGADOS A APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO E MANDADO COM PODERES EXPRESSOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. "O advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" (STJ, T-1, AgRgAg n. 425.731, Min. Luiz Fux; T-4, RMS n. 18.546, Min. Barros Monteiro; T-5, REsp n. 674.436, Min. José Arnaldo da Fonseca). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043476-8, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão