TJSC 2013.043482-3 (Acórdão)
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA DE PEQUENO VALOR - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO INSS - ANUÊNCIA DA PARTE - CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PARA PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO A apresentação de cálculos pela autarquia previdenciária, com a anuência da parte autora, bem como ausente qualquer resistência para o pagamento da dívida de pequeno valor, não sujeita aquela ao pagamento de honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043482-3, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA DE PEQUENO VALOR - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO INSS - ANUÊNCIA DA PARTE - CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PARA PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO A apresentação de cálculos pela autarquia previdenciária, com a anuência da parte autora, bem como ausente qualquer resistência para o pagamento da dívida de pequeno valor, não sujeita aquela ao pagamento de honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043482-3, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Içara
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