TJSC 2013.043508-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. "O candidato que, pretendendo ingressar na carreira de soldado da Polícia Militar, deve possuir acuidade visual dentro dos limites mínimos exigidos pelo edital do certame, e, se não a demonstrar por prova pré-constituída, não tem direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042549-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043508-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. "O candidato que, pretendendo ingressar na carreira de soldado da Polícia Militar, deve possuir acuidade visual dentro dos limites mínimos exigidos pelo edital do certame, e, se não a demonstrar por prova pré-constituída, não tem direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042549-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043508-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Capital
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