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Jurisprudência


TJSC 2013.043509-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR INCAPACIDADE FINANCEIRA. DISCUSSÃO DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE NOVO CÁLCULO. PRESCINDIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO E DAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO (SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. ORDEM DENEGADA. O remédio constitucional ora manejado, tem por escopo a manutenção ou a restituição do direito à liberdade de locomoção, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da CR/1988, e, para de lograr êxito, deve cristalizar a ilegalidade do ato impugnado, ou o abuso de poder, pois o Habeas Corpus não autoriza a apreciação da matéria de mérito, cuja insurgência dispõe de recursos específicos. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043509-0, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Caçador
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