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Jurisprudência


TJSC 2013.043517-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O CHAMAMENTO DA UNIÃO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO, A TEOR DO ART. 23, II, C/C ART. 198, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DEMANDAR-SE EM FACE DE DE QUALQUER UM DELES. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito. (Agravo de Instrumento n. 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043517-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Presidente Getúlio
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