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Jurisprudência


TJSC 2013.043528-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - CONTAGEM DO LUSTRO DESDE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - IN CASU, A CITAÇÃO OCORREU EM 24.05.1996 E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM 04.09.2001, PORÉM A EXECUCIONAL RESTOU SUSPENSA POR MAIS DE 8 MESES EM RAZÃO DE PARCELAMENTO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA, PERÍODO QUE DEVE SER DESPREZADO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). "O período de suspensão da execução por motivo estranho à vontade do credor, como a oposição de embargos do devedor ou embargos de terceiro, não pode ser considerado para efeito de reconhecimento da prescrição intercorrente em relação à pessoa do sócio da devedora." (Agravo de Instrumento n. 2011.064537-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Janke, publ. 29/11/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043528-9, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Indaial
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