TJSC 2013.043556-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DEPÓSITO. IR. INCIDÊNCIA. - INTERLOCUTÓRIO INDEFERINDO O LEVANTAMENTO DA PARTE CORRESPONDENTE AO IMPOSTO. (1) GRATUIDADE. PLEITO JÁ DEFERIDO. PREPARO REALIZADO. MANUTENÇÃO DA BENESSE. - Já deferido o benefício da Justiça gratuita pelo juízo a quo, mantém-se a fruição da benesse também em grau recursal, ainda que realizado o preparo correspondente, porquanto já incidentes a esse tempo os efeitos daquela concessão. (2) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA ESTRANHA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VEDADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - "(...) o agravo de instrumento serve ao reexame de decisões interlocutórias pelo Tribunal, mas não se destina à análise de matérias ainda não submetidas à apreciação no primeiro grau, sob pena de supressão de instância." (TJSC, AI n. 2012.018680-2, rel. Des. ROBSON LUZ VARELLA, j. em 05.02.2013). (3) IR. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS ALIMENTOS. EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 7.713/1988. - De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei n. 7.713/1988, "constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados". Ou seja, incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de pensão alimentícia. (4) RESPONSABILIDADE PELA DIFERENÇA. MATÉRIA ESTRANHA. - A discussão acerca da responsabilidade pelo pagamento da (eventual) diferença respectiva (se do credor ou do devedor) não integrou o pronunciamento de primeiro grau; logo, nada há a deliberar a respeito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043556-4, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DEPÓSITO. IR. INCIDÊNCIA. - INTERLOCUTÓRIO INDEFERINDO O LEVANTAMENTO DA PARTE CORRESPONDENTE AO IMPOSTO. (1) GRATUIDADE. PLEITO JÁ DEFERIDO. PREPARO REALIZADO. MANUTENÇÃO DA BENESSE. - Já deferido o benefício da Justiça gratuita pelo juízo a quo, mantém-se a fruição da benesse também em grau recursal, ainda que realizado o preparo correspondente, porquanto já incidentes a esse tempo os efeitos daquela concessão. (2) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA ESTRANHA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VEDADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - "(...) o agravo de instrumento serve ao reexame de decisões interlocutórias pelo Tribunal, mas não se destina à análise de matérias ainda não submetidas à apreciação no primeiro grau, sob pena de supressão de instância." (TJSC, AI n. 2012.018680-2, rel. Des. ROBSON LUZ VARELLA, j. em 05.02.2013). (3) IR. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS ALIMENTOS. EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 7.713/1988. - De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei n. 7.713/1988, "constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados". Ou seja, incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de pensão alimentícia. (4) RESPONSABILIDADE PELA DIFERENÇA. MATÉRIA ESTRANHA. - A discussão acerca da responsabilidade pelo pagamento da (eventual) diferença respectiva (se do credor ou do devedor) não integrou o pronunciamento de primeiro grau; logo, nada há a deliberar a respeito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043556-4, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Caçador
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