TJSC 2013.043570-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em sede de ação de prestação de contas, havendo na sua segunda fase a necessidade de prova técnica para averiguar a regularidade dos números apresentados, competirá ao acionado, por força do princípio da causalidade, a incumbência de arcar com os honorários arbitrados para remuneração do perito (AI n. 2011.092795-1, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 2.4.2012) (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI n. 2014.033038-4, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. em 13.10.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043570-8, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em sede de ação de prestação de contas, havendo na sua segunda fase a necessidade de prova técnica para averiguar a regularidade dos números apresentados, competirá ao acionado, por força do princípio da causalidade, a incumbência de arcar com os honorários arbitrados para remuneração do perito (AI n. 2011.092795-1, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 2.4.2012) (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI n. 2014.033038-4, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. em 13.10.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043570-8, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Maravilha
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