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Jurisprudência


TJSC 2013.043578-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃO PÚBLICO, COM A FINALIDADE DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DO PATRIMÔNIO DA PARTE EXECUTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É entendimento dominante na jurisprudência, que o ofício aos órgãos públicos, em demandas cuja finalidade é a satisfação do quantum devido, somente pode ser deferido quando todos os meios extrajudiciais foram requeridos e não obtiveram êxito" (Agravo de Instrumento n. 2009.044218-8, de Orleans, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 21-7-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043578-4, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joinville
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