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Jurisprudência


TJSC 2013.043587-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A SUSTENTAR A CONVERSÃO. AFRONTA AOS ARTS. 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM, EM PARTE, CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043587-0, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Joinville
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