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Jurisprudência


TJSC 2013.043588-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, § 2º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL E 32, § 2º, DA LEI 9.605/98. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CAUSA COMPLEXA. INSTRUÇÃO JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. AVENTADA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS DE AUTORIA QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DELITO QUE PODE TER SIDO PRATICADO EM RAZÃO DE FURTO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS QUE ENSEJAM A IMPERATIVIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CARACTERIZADO O MALFADADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043588-7, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Braço do Norte
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