TJSC 2013.043592-8 (Acórdão)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CP, ART. 140 E ART. 141, II). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. NÃO EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO E AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO PACIENTE. MATÉRIAS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO (CF, ART. 133 C/C ART. 7º, § 2º, DA LEI 8.904/1994). PRERROGATIVA QUE É PASSÍVEL DE RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTECIPAR JUÍZO DE MÉRITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIME. DENÚNCIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus. - A imunidade profissional do advogado não é absoluta, de modo que manifestações excessivas e desnecessárias à discussão da causa não estão por ela acobertadas. Com efeito, o exame reclamado para averiguar se a conduta do paciente está acobertada por tal imunidade refoge da análise que é pertinente em sede de ação mandamental de habeas corpus. - É inviável o trancamento da ação penal quando a denúncia está hígida e existir lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pela não conhecimento da impetração. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043592-8, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CP, ART. 140 E ART. 141, II). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. NÃO EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO E AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO PACIENTE. MATÉRIAS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO (CF, ART. 133 C/C ART. 7º, § 2º, DA LEI 8.904/1994). PRERROGATIVA QUE É PASSÍVEL DE RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTECIPAR JUÍZO DE MÉRITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIME. DENÚNCIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus. - A imunidade profissional do advogado não é absoluta, de modo que manifestações excessivas e desnecessárias à discussão da causa não estão por ela acobertadas. Com efeito, o exame reclamado para averiguar se a conduta do paciente está acobertada por tal imunidade refoge da análise que é pertinente em sede de ação mandamental de habeas corpus. - É inviável o trancamento da ação penal quando a denúncia está hígida e existir lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pela não conhecimento da impetração. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.043592-8, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Curitibanos
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