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Jurisprudência


TJSC 2013.043596-6 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CRÉDITO SUBROGADO À EXEQUENTE, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO JUNTO À CREDORA PRIMITIVA. CARACTERÍSTICAS DO AJUSTE ORIGINAL NÃO ALTERADAS. QUESTÃO AFETA AO ÂMBITO DO DIREITO BANCÁRIO. CONFLITO ACOLHIDO A subrogação, por instituição financeira, de contrato de empréstimo consignado não retira do ajuste sob execução as suas características de contrato original, cuja essência continua sendo bancária. Assim, a competência para processar e julgar o feito executivo é afeta à unidade jurisdicional especializada em questões bancárias, não se alterando essa competência não se altera em razão de ter sido o crédito transferido, por subrogação, a quem não se enquadra na catalogação de instituição financeira. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.043596-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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