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Jurisprudência


TJSC 2013.043634-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). DIVIDENDOS. PROVENTO INCLUÍDO NO CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. BONIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO CÁLCULO PERICIAL DA VERBA RECLAMADA E CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PARA ATENDER O TÍTULO EXECUTIVO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DAS VERBAS NO TÍTULO JUDICIAL. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043634-6, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Trombudo Central
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