TJSC 2013.043666-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REFRATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RAZÕES. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1.A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 2. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido." (REsp 553242/BA, rel. Min. LUIZ FUX. Primeira Turma, j. em 09.12.2003). Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043666-9, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REFRATIVA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RAZÕES. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1.A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 2. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido." (REsp 553242/BA, rel. Min. LUIZ FUX. Primeira Turma, j. em 09.12.2003). Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043666-9, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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