TJSC 2013.043674-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação da parte autora para suprir a falta. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043674-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação da parte autora para suprir a falta. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043674-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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