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Jurisprudência


TJSC 2013.043682-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PERFECTIBILIZADA POR DIÁRIO OFICIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO ANTES DO DECURSO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO OU SUSPENSIVO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO APÓS A DECISÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E QUANDO DECORRIDO O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Não obstante a regra de que o prazo recursal só tem início com a publicação da decisão no órgão oficial, este Superior Tribunal de Justiça, em casos excepcionais, tem flexibilizado a sua aplicação para admitir que a retirada dos autos do Cartório pelo advogado da parte, constitua ato inequívoco de conhecimento da sentença, de modo a determinar automaticamente o transcurso do prazo para a interposição do recurso cabível" (STJ, REsp 986151 MG. Rel. Min. Honildo Amaral De Mello Castro. Julgado em 17/11/2009). - Não é vedado à parte formular pedido de reconsideração da sentença, contudo esta insurgência não possui efeitos suspensivo ou interruptivo sobre o prazo recursal. - A interposição de recurso de apelação quando escoado o prazo de 15 dias acarreta o não conhecimento do recurso, pois intempestivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043682-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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