main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.043729-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 284, parágrafo único, e no artigo 295, inciso VI, do CPC. Insurgência. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente no autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Deferimento, no 1º grau, condicionado à comprovação da situação econômica da autora. Ausência, todavia, de dúvida manifesta acerca da condição de pobreza da parte. Suspeita, pelo magistrado singular, infundada. Determinação judicial não cumprida. Excessiva formalidade que ensejou o indeferimento da inicial. Sentença desconstituída, para o devido prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043729-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão