TJSC 2013.043745-8 (Acórdão)
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. PROVOCAR ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE (CP, ART. 126, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (CPP, ART. 593, III, "D"). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se a decisão do Tribunal do Júri é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - A opção do Conselho de Sentença por uma das versões existentes nos autos não acarreta a anulação do julgamento realizado em plenário sob o argumento de que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.043745-8, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. PROVOCAR ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE (CP, ART. 126, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (CPP, ART. 593, III, "D"). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se a decisão do Tribunal do Júri é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - A opção do Conselho de Sentença por uma das versões existentes nos autos não acarreta a anulação do julgamento realizado em plenário sob o argumento de que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.043745-8, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Jaguaruna
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