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Jurisprudência


TJSC 2013.043747-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. REQUERIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. REPRIMENDA DEVIDAMENTE SOPESADA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.043747-2, de Camboriú, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Camboriú
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