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Jurisprudência


TJSC 2013.043758-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043758-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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